70.534, De 16.5.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.534, DE 16 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com sede em Atibaia, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 1.257, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com a sede em Atibaia, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.5.1972