70.673, De 5.6.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 70.673, DE 5 DE JUNHO DE
1972.
Altera o Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre
o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta o Processo DASP nº 2.506-A, de 1972,
DECRETA:
Art
1º O parágrafo único do artigo 50
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A
concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de
junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea
"c" do artigo 2º deste Regulamento que já tenham sido
anteriormente decididos."
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de junho de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1972