70.680, De 7.6.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.680, DE 7 DE JUNHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    -
Instituto Cearense da Criança - ICEC, com sede em Fortaleza, Estado
do Ceará (Processo - MJ 16.595-70);
    -
Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ -
19.759-70);
    -
Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Asilo de Órfãs, com
sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - 24.156
de 1970);
    -
Patronato Cleide Alcântara, com sede em São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará (Processo MJ 39.781-70);
    -
Escola Normal Nossa Senhora do Carmo, e Ginásio Angélica, com sede
em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 2.770
de 1971);
    -
Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina - FESSC, com sede em
Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ -
3.530-71);
    -
Educandário Vicentino "Santa Maria Goretti", com sede em Rio Claro,
Estado de São Paulo (Processo MJ - 14.357-71);
    -
Asilo e Casas dos Pobres de São José, com sede em Lorena, Estado de
São Paulo (Processo MJ - 16.817 de 1971);
    -
Escola Maria Imaculada, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ - 20.826 de 1971);
    -
Colégio e Escola Norma Santa Dorotéia, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 32.452-71);
    -
Hospital São José, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo
MJ - 53.552-71);
    -
Associação "Obras Sociais da Prelazia de Abaeté do Tocantins", com
sede em Abaetetuba, Estado do Pará (Processo MJ -
56.235-71.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 7 de junho de 1972; 151º, da Independência e
84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzardi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1972