70.735, De 20.6.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.735, DE 20 DE JUNHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Previdência Social do Clube Militar - PREVIMIL, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. - 60.505,
de 1971,
    DECRETA:
    Art.
1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei
nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Previdência Social do Clube Militar - PREVIMIL, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de junho de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.1972