70.764, De 27.6.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.764, DE 27 DE JUNHO DE
1972.
 
Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro
de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo
Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de
1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do
Estado, e dá outras providências.
O PRESENTE DA REPÚBLICA
,usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de
junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.103, de 1972, do
Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao
Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o
enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único
do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de
considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir
de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar,
EC-311.7.A, e não como constou.
Art.
2º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto
nº 62.039, de 3 janeiro de 1968.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da
Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.6.1972