70.802, De 5.7.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.802, DE 5 DE JULHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as entidades que menciona.
          O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,
          decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    -
Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em
Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);
    -
Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);
    -
Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da
Paraíba (Processo MJ-28.100-71);
    -
Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado
do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1972