70.874, De 25.7.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.874, DE 25 DE JULHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado
de Guanabara.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-15.849-71,
    decreta:
    Art.
1º É declaro de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in
fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o
artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com
sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1972