705, De 22.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 705, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a nomeação e
contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das
Instituições Federais de Ensino.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 16, inciso VI, e 29 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de
1992,
    DECRETA:
    Art. 1º As nomeações e
contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas
Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou
fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado
da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação
fundamentada da instituição interessada que especificará:
    I - a existência de
disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes
a vencimentos, encargos e despesas correlatas;
    II - a existência de vagas
vigentes no quadro de pessoal;
    III - a existência de candidato
habilitado em concurso público.
    Art. 2º Observado o disposto no
inciso I do artigo anterior, as Instituições Federais de Ensino
poderão, em casos de absoluta necessidade, contratar professores
substitutos nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, exclusivamente nos casos
previstos no § 2º do art. 9º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23
de julho de 1987.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de dezembro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de
Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.12.1992