707, De 22.12.92
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 707, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1992.
Altera o art. 2° do Decreto n°
99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão
Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território
Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n°
8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do
Decreto n° 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
2°.........................................
...................................................
I - Ministério da
Justiça;
II - Ministério das Relações
Exteriores;
III - Ministério dos
Transportes;
IV - Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e
Energia;
VII - Ministério da Integração
Regional;
VIII - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
IX - Ministério do Bem-Estar
Social;
X - Ministério do Meio
Ambiente;
XI - Estado-Maior das Forças
Armadas;
XII - Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
..................................................
.......................................................
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 237, de 24 de
outubro de 1991.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e
104° da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1992