71.038, De 29.8.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1061, as seguintes instituições:
Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc.
MJ-34.248-71);
Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais,
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-64.327-70);
Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em
João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-55.249-68);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul
(Proc. MJ-25.959-71);
Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de
Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc.
MJ-26.254-71);
Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede
em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc.
MJ-14.140-71);
Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em
Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72);
Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado
de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);
Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com
sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-65.206-70);
Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71);
Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta
Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71);
Lar
de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-56.599-71);
Liga
das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo
(Proc. MJ-14.509-71);
Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São
Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72);
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada
Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc.
MJ-63.276-71);
União
Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo
(Proc. MJ-57.973-72);
Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de
1972).
Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in
fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o
artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961 a seguinte instituição:
Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-29.003-70).
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1972 e retificado no DOU de
1º.9.1972