71.209, De 5.10.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.209, DE 5 DE OUTUBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade
pública, as instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
   
Decreta:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1° da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
    MJ -
02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ -
52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande
de Norte;
    MJ -
54-861-71 - Associação Educativa e Assistencial Imaculada
Conceição, com sede em Machado, Estado de Minas
Gerais;
    MJ -
28.702-71 - Associação Hospitalar de Conceição de Macabu, com sede
em Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ -
8.845-72 - Casa Maternal Maria Helena, com sede em Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais;
    MJ -
8.486-71 - Casa da Criança Nair Aguiar, com sede em Rio Pequeno,
subdistrito de Butantã, Estado de São Paulo;
    MJ -
27.522-70 - Casa da Criança de Leme, com sede em Leme, Estado de
São Paulo;
    MJ -
6.152-72 - Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com se de
em Aracaju, Estado de Sergipe;
    MJ -
59.114-71 - Comunhão Espírita Cristã, com sede em Uberaba, Estado
de Minas Gerais;
    MJ -
36.388-71 - Conferência São Vicente de Paulo "São José", com sede
em Cruz Alta, Estado do Rio G. do Sul;
    MJ -
58.168-71 - Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo
Antônio, com sede em Americana, estado de São Paulo;
    MJ -
58.818-71 - Fundação Educacional e Cultural de Araruama, com sede
em Araruama, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ -
17-439-71 - Hospital de Guarani, com sede em Guarani, Estado de
Minas Gerais;
    MJ -
56.053-71 - Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em
Monte Alto, Estado de São Paulo;
    MJ -
15.539-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã,
com sede em Guarantã, Estado de São Paulo;
    MJ -
60.276-71 - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede
em São Paulo;
    MJ -
15.648-72 - Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede em
Fartura, Estado de São Paulo;
    MJ -
56.447-69 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de
Alfenas, com sede em Alfenas Estado de Minas;
    MJ -
51.159-72 - Hospital São Vicente de Paulo para Tuberculosos, com
sede em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais;
    MJ -
38.369-71 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista, com
sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
    Art.
2° São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 2°
in fine da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1° in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    MJ -
33.880-69 - Diaconia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
    MJ -
55.044-72 - Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, com sede
em Caetés, Estado de Pernambuco.
    Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 5 de outubro de 1972; 151° da Independência e
84° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1972