71.349, De 6.11.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.349, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ-02.188-71 - Abrigo do Bom Jesus, com sede em Cuiabá,
Estado de Mato Grosso;
    MJ-14.816-72 - Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora, com
sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;
    MJ-26.255-70 - Associação Hospitalar São Sebastião de
Varre-Sái, com sede em Varre-Sái, Estado do Rio de
Janeiro.
    MJ-09.628-70 - Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e Infância de Luiz Domingues, com sede em Luiz
Domingues, Estado do Maranhão;
    MJ-04.530-71 - Associação Santa Luiza de Marillac, com
sede em Castelo, Estado do Espírito Santo;
    MJ-20.055-72 - Casa de Nazaré, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará;
    MJ-39.376-70 - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de
Marillac, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ-60.006-69 - Comunhão Espírita Cristã de Curitiba,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná;
    MJ-15.446-71 - Colégio Sant'Ana, com sede em Itaúna,
Estado de Minas Gerais;
    MJ-27.122-71 - Conselho Particular do Senhor Bom Jesus,
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ-08.423-72 - Dispensário Santo Antônio, com sede em
Itapira, Estado de São Paulo;
    MJ-14.015-75 - Grupo da Fraternidade "Irmã Scheilla",
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ-39.736-70 - Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com
sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais;
    MJ-58.180-66 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Valença, com sede com sede em Valença, Estado do Rio de
Janeiro;
    MJ-12.434-70 - Hospital Nossa Senhora do Carmo, com
sede em Carmo, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ-51.211-72 - Nosso Lar, com sede em São Carlos,
Estado de São Paulo;
    MJ-63.712-69 - Obras Assistenciais Nossa Senhora
Aparecida, com sede em Divinópolis, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-04.221-71 - Sociedade Asilo das Órfãs Nossa Senhora
do Bom Conselho, com sede em Maceió, Estado de
Alagoas;
    MJ-07.695-72 - Santa Casa de Misericórdia de Parati,
com sede em Parati, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ-22.040-71 - Sociedade Hospitalar Roque Gonzales, com
sede em Tapera, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ-14.882-71 - Sociedade Patronato Anjo da Guarda, com
sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de novembro de 1972, 151º da Independência
e 84º da República.
emílio g. médiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.11.1972