71.542, De 14.12.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961
as seguintes instituições:
    Associação de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com
sede em Londrina, Estado da Paraná (Processo nº MJ
-31.719-70);
    Associação de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ
-18.130-71);
    Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo, (Processo MJ
-57.977-72);
    Associação das Irmãs Missionárias Combonianas do
Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ
-15.770-72);
    Casa
dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de
Pernambuco (Processo MJ -20.639-71);
    "CASMOÇU" - Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com
sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ
-07.797-71);
    Casa
da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São
Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970);
    Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa
Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ - 53.551-71);
    Federação Israelita do Estado de São Paulo, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ -
36.678-70);
    Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado
do Pará (Processo MJ - 51.249-70);
    Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em
Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ -
36.323-70);
    Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede
em Caçapalavra, Estado de São Paulo (Processo MJ -
55.797-71);
    Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em
Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70);
    Lar
dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo
(Processo MJ - 54.050-72);
    Santa
Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São
Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ - 61.193-69);
    Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ -
08.025-71);
    Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em
Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 18.493 de
1971);
    Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em
Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ -
09.329-72);
    Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado, com sede
em Jaboatão, Estado de Pernambuco (Processo MJ -
03.169-72);
    Art.
2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º
"in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com
o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte
instituição:
    Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em
Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ -
54.812-72);
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência
e 84º da República .
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1972