71.764, De 26.1.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.764, DE 26 DE JANEIRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Retifica o Decreto Coletivo
nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, que declarou de utilidade
pública várias Sociedades Civis.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-50.299, de
1972,
    DECRETA:
    Art.
1º Fica retificado, no artigo 1º, do Decreto Coletivo nº 71.038, de
29 de agosto de 1972, o nome da Sociedade São Vicente de Paulo, com
sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para
"Conselho Metropolitano de Porto Alegre da Sociedade São Vicente de
Paulo".
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência
e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1973