71.781, De 29.1.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.781, DE 31 DE JANEIRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ-5.594-71 - Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com
sede em Paranavaí, Estado do Paraná;
    MJ-55.497-72 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em
Castro, Estado do Paraná;
    MJ-1.834-71 - Assistência Social e Cultural da
Assembléia de Deus, com sede em Tupã, Estado de São
Paulo;
    MJ-19.235-72 - Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial de Novo Hamburgo, com sede em Novo Hamburgo,
Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ-13.583-71 - Associação Pontenovense de Proteção à
Criança (A.P.P.C.), com sede em Ponte Nova, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-20.807-70 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em
Ponta Grossa, Estado do Paraná;
    MJ-54.035-72 - Associação Beneficente Santa Isabel, com
sede em Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ-19.074-71 - Associação Beneficente de Paulo de
Faria, com sede em Paulo de Faria, Estado de São
Paulo;
    MJ-25.013-71 - Associação Campo-grandense de Combate ao
Câncer, com sede em Campo Grande, Estado de Mato
Grosso;
    MJ-53.240-72 - Casa da Divina Providência "Madre Teresa
Michel", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ-55.854-71 - Centro Social Santa Cecília, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ-11.056-69 - Colégio Rainha dos Apóstolos, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ-53.397-69 - Dispensário dos Pobres de Dores do
Indaiá, com sede em Dores do Indaiá, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-20.664-72 - Ginásio Jesus Menino, com sede em
Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte;
    MJ-56.210-71 - Ginásio Nossa Senhora de Lourdes, com
sede em Icoaraci, Estado do Pará;
    MJ-8.718-71 - Lar da Criança "Irmã Júlia" com sede em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo;
    MJ-28.535-72 - Instituto Educacional de Menores, com
sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ-3.891-A-71 - Lar do Amor Cristão, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ-34.404-70 - Lar do Menino Jesus, com sede em
Caconde, Estado de São Paulo;
    MJ-16.294-72 - Lar Espírita "Gracinda Batista" (LEGB),
com sede em Itapira, Estado de São Paulo;
    MJ-28.953-71 - Obras Sociais do Gurgueia, com sede em
Bom Jesus, Estado do Piauí;
    MJ-56.635-71 - Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário
de Pompéia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-10.577-72 - Santa Casa de Misericórdia São José, com
sede em Virginópolis, Estado de Minas Gerais;
    MJ-31.683-71 - Serviço de Obras Sociais (SOS) de
Lorena, com sede em Lorena, Estado de São Paulo;
    MJ-15.330-72 - Serviço Social e Artesanal "D. Expedito"
- Sociarte, com sede em Patos, Estado da Paraíba;
    MJ-9.813-71 - Sociedade Administrativa Empreendedora
Pró-Ecoporanga, com sede em Ecoporanga, Estado de Espírito
Santo;
    MJ-5.231-70 - Sociedade Amigos de Camilópolis, com sede
em Santo André, Estado de São Paulo;
    MJ-62.349-70 - Sociedade de Assistência ao Menor de
Dourado, Salmer, com sede em Dourado, Estado de São
Paulo;
    MJ-36.359-71- Sociedade de Assistência e Proteção à
Infância de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará;
    MJ-58.209-71 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora do
Desterro, com sede em Mairiporã, Estado de São Paulo;
    MJ-16.064-71 - Sociedade Filantrópica São Vicente, com
sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ-9.327-71 - Sociedade Júlio Chavalier - Fundação
Júlio Chavalier, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná;
    MJ-16.986-71 - Vice-Província Franciscana de Nossa
Senhora da Assunção, com sede em Bacabal, Estado do
Maranhão.
    Art.
2º É declarada da utilidade pública, nos termos do artigo 2º in
fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:
    MJ-61.366-72 - Fundação Brasileira de Teatro, com sede
no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência
e 85º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1973