71.846, De 16.2.1973
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.846, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
Decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidades pública, nos termos do artigo 1º,
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º,
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes, instituições:
MJ-6.433-71 - Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo,
com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo;
MJ-13.770-71 - Asilo Pai Abraão, com sede em Colatina,
Estado do Espirito Santo;
MJ-55.533-69 - Asilo dos Pobres com sede em Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ-11.866-71 - Associação dos Santos Anjos Custódios,
com sede em Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro;
MJ-58.069-71 - Associação de Amparo à Maternidade e à
Infância, com sede em Campo Grande, Estado de Mato
Grosso;
MJ-59.577-71 - Associação de Solidariedade à Criança
Excepcional - ASCE, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ-3.235-72 - Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Alencar-Iguatu, com sede em Iguatu,
Estado do Ceará;
MJ-62.348-70 - Associação São Vicente de Paula de
Dourado, com sede em Dourado, Estado de São Paulo;
MJ-22.984-72 - Associação das Filhas de Maria Imaculada
para o Serviço Doméstico, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ-59.013-71 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Jaú - APAE, com sede em Jaú, Estado de São
Paulo;
MJ-32.017-71 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Bárbara D'Oeste - APAE, com sede em Santa
Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo;
MJ-17.538-72 - Conselho Londrinese de Assistência à
Mulher - GLAM, com sede em Londrina, Estado do Paraná;
MJ-59.737-71 - Gota de Leite Sinhá Junqueira Lemos, com
sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais;
MJ-36.322-70 - Hospital Nossa Senhora de Lourdes, com
sede em Alvinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ-12.199-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Itambé, com sede em Itambé, Estado da Bahia;
MJ-
52.731-71 - Instituto Santa Lydia, com sede em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo;
MJ-52.067-72 - Instituto Social Educativo e
Beneficiente "Novo Signo", com sede em Londrina, Estado do
Paraná;
MJ-17.302-71 - Lar Beneficiente Sirio, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
MJ-20.300-72 - Maternidade São José, com sede em
Itabaina, Estado de Sergipe;
MJ-9.923-72 - Obras Sociais da Paróquia de Santa Cruz
(OSPSC), com sede no Rio de Janeiro, Estado
da Guanabara;
MJ-28.831-72 - Posto de Puericultura "Suzane Jacob",
com sede em Parnaíba, Estado do Piauí;
MJ-27.152-72 - Serviço de Obras Sociais (SOS), com sede
em Arapongas, Estado do Paraná;
MJ-27.821-71 - Sociedade de Assistência aos
Trabalhadores do Carvão - SATC, com sede em Crisciúma, Estado de
Santa Catarina;
MJ-20.742-72 - Sociedade "Lar da Infância", com sede em
São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo;
MJ-10.735-72 - Sociedade de Educação e Assistência
Social Santa Clara, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro;
MJ-23.296-70 - Sociedade Santa Casa de Ourinhos, com
sede em Ourinhos, Estado de São Paulo;
MJ-38.229-70 - Instituto Padre Leonardo Carrescia, com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ-60.098-72 Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com
sede em São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1973; 152º da
Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1973