711, De 23.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1992.
Transfere e transforma cargos em
comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência
e Tecnologia.
    O VICE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° São transferidos, para o
Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e funções
de confiança da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República.
    Art. 2° Ficam transformados, em
conformidade com o anexo a este decreto cargos em comissão e
funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.12.1992
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