716, De 06.01.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 716, DE 6 DE JANEIRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 2.173, de 1997
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Prorroga o mandato dos
Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social
(CRPS).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art., 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica
prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art.
125 do Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, com a redação dada
pelo Decreto n° 656, de 24 de setembro de 1992.
        Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de
janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da
República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.1.1993