719, De 08.01.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 719, DE 8 DE JANEIRO DE
1993.
Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de
4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG)
do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado
o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre
as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma
do anexo a este decreto.
Art. 2º este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1992;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.1.1993
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Quant.
Cargo
Assessoramento
104
119
162
FG-1
FG-2
FG-3
Chefia de Setor e Assistência
Intermediárias.
Chefia de Núcleo e Assistência Intermediárias.
Chefia de Equipe e Assistência Intermediárias.