72.219, De 11.5.1973
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.219, DE 11 DE MAIO DE
1973.
Dispõe sobre a constituição da
Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
que dispõe a Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica o
Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a constituir a Empresa
Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária -INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica,
nos termos da Lei número
5.862, de 12 de dezembro de 1972.
Art. 2º
Precedendo a constituição da INFRAERO, o Ministro de Estado da
Aeronáutica aprovará os atos constitutivos, de que trata o § 2º do artigo 5º, da
Lei, número 5.862, de 12 de dezembro de 1972, elaborados por
Comissão Especial, designada de acordo com o § 1º do artigo 5º
mencionado.
Art. 3º O
Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará a constituição da
INFRAERO, devendo o respectivo ato e os referidos no artigo
anterior constarem de ata.
Parágrafo Único.
A ata de que trata este artigo será publicada no Diário Oficial da
União em anexo ao ato de aprovação da constituição da Empresa.
Art. 4º este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.5.1973