72.220, De 11.5.1973

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.220, DE 11 DE MAIO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ.
33.545-71 - Associação das Damas de Caridade, com sede em São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo;
    MJ.
63.973-70 - Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
15-69 - Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências e Letras, com sede
em Lins, Estado de São Paulo;
    MJ.
61.759-68 - Instituto de Assistência a Menores, com sede em Rio
Verde, Estado de Goiás;
    MJ.
62.106-67 - Instituto Pinheiro Machado, com sede em Novo Horizonte,
Estado de São Paulo;
    MJ.
60.831-71 - Irmandade de Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de
Caridade de Montes Claros, com sede em Montes Claros, Estado de
Minas Gerais;
    MJ.
31.555-72 - Obra Social da Paróquia de Santa Cruz de Copacabana,
com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;
    MJ.
62.376-71 - Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio, com sede em
Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
14.348-72 - Seminário e Educandário Diocesano Nossa Senhora do Amor
Divino, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro;
    MJ.
20.967-72 - Serviço de Obras Sociais (SOS), com sede em Jundiaí,
Estado de São Paulo;
    MJ.
21.133-65 - Sociedade Educação e Caridade, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
57.148-72 - Sociedade Mantenedora do Sanatório Espírita de
Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal;
    MJ.
85-71 - Fundação para o Progresso da Cirurgia, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
51.632-73 - Escola de Pais Nacional, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo;
    MJ.
38.024-70 - Fundação Educacional de Jahu, com sede em Jahu, Estado
de São Paulo.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.5.1973