72.294, De 24.5.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 72.294, DE 24 DE MAIO DE
1973.
Altera a redação
do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de
Trânsito.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da constituição,
        DECRETA:
      Art 1º O artigo 95, do regulamento do Código Nacional de
Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de
1968, e alterado pelo Decreto nº 66.433, de 10 de abril de 1970,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
95. Somente os Veículos de representação pessoal do Presidente
da República, do Vice Presidente da República, dos Presidentes do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de
Estado, dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República dos Chefes do Serviço Nacional de Informações e do
Estado-Maior das Forças Armadas, do Consultor-Geral da República e
do Procurador-Geral da República terão placas com cores da Bandeira
Nacional.
Parágrafo único. Os veículos de
representação dos Tribunais Federais, bem como dos Governadores e
Secretário de Estado, dos Presidentes das Assembléias Legislativas
e dos Tribunais Estaduais terão placas especiais, de acordo com os
modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Transito."
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 24 de maio de
1973;152.º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1973