72.344, De 8.6.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.344, DE 8 DE JUNHO DE
1973.
Altera o dispositivo do Regulamento
para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º
69.859, de 29 de dezembro de 1971.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista disposto
no artigo 5º, do Decreto n.º 67.326, de 5 de outubro de 1970,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado o artigo
7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo
Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º O Hospital das Forças Armadas
dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e
assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho
Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes
departamentos e divisão:
I- Departamento de Medicina
II- Departamento de Ensino e
Pesquisa
III- Departamento de Administração
IV- Divisão Pessoal
§ 1º A Divisão de Pessoal de que trata
este artigo, subordinada diretamente ao Diretor do Hospital, é
integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e pelo Serviço de Pessoal
Militar.
§ 2º O Serviço de Pessoal Civil é o
Órgão Seccional do SIPEC do Hospital das Forças Armadas.
§ 3º O Regimento Interno disporá,
pormenorizadamente, sobre a organização e o funcionamento do
Hospital das Forças Armadas."
        Art 3º Este Decreto entrará em
vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 8 de junho de 1973;
152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.6.1973