72.453, De 11.7.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.453, DE 11 DE JUNHO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
    
   decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    Proc.
MJ - 25.109-72 - Asilo de Mendicidade Dom Bosco, com sede em Santa
Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 58.115-72 - Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo, com sede
em Castelo, Estado do Espírito Santo;
    Proc.
MJ - 5.910-70 - Assistência Social Dária Barreto, com sede em
Boquim, Estado de Sergipe;
    Proc.
MJ - 17.014-72 - Associação Educacional Caxiense, com sede em
Caxias, Estado do Maranhão;
    Proc.
MJ - 59.345-72 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho para
Cegos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 51.433-71 - Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em
Penápolis, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 35.587-70 - Fundação Casa da Esperança, com sede em Botucatu,
Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 34.759-71 - Hospital São Vicente de Paulo, com sede em
Araçuai, Estado de Minas Gerais;
    Proc.
MJ - 60.100-64 - Irmandade de Nossa Senhora do Patrocínio - Santa
Casa de Misericórdia, com sede em Campanha, Estado de Minas
Gerais;
    Proc.
MJ - 38.617-71 - Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa
Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, com sede em Bragança
Paulista, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 37.407-70 - Lar Escola Nossa Senhora do Calvário, com sede em
Campinas, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 25.621-72 - Lar Infantil Allan Kardec (Liak) com sede em
Cianorte, Estado do Paraná;
    Proc.
MJ - 2.154-73 - Obra do Berço, com sede no Rio de Janeiro, Estado
da Guanabara;
    Proc.
MJ - 193-71 - Santa Casa de Misericórdia de Castelo, com sede em
Castelo Estado do Espírito Santo;
    Proc.
MJ - 37.039-71 - Sociedade Missionários de Nossa Senhora
Consoladora, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
    Proc.
MJ - 60.538-72 - Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância, com sede em Quixadá, Estado do
Ceará;
    Art.
2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
"in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    Proc.
MJ - 58.572-71 - Associação Beneficente e Educacional de 1858, com
sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
    Proc.
MJ - 6.765-73 - Clube Avícola Frei Gaspar, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1973