72.454, De 11.7.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.454, DE 11 DE JUNHO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Vide
Decreto de 5.5.1994
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    Proc.
MJ-12.563-72 - Associação de Educação e Promoção Social da Paróquia
do Senhor Bom Jesus dos Milagres, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
    Proc.
MJ-16.003-54 - Associação Feminina de Marília, "Maternidade e Gota
de Leite", com sede em Marília, Estado de São Paulo.
    Proc.
MJ-55.259-72 - Associação de Desenvolvimento Social de União da
Vitória, com sede em União da Vitória, Estado do
Paraná.
    Proc.
MJ-34.247-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Campinas - APAE, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
    Proc.
MJ-24.280-72 - Cáritas Diocesana de Caravelas, com sede em
Caravelas, Estado da Bahia.
    Proc.
MJ-17.221-72 - Centro de Assistência Social Nossa Senhora da
Assunção - CENA, com sede em Cabo Frio, Estado do Rio de
Janeiro.
    Proc.
MJ-63.851-70 - Colégio "Bom Jesus" com sede em Joinville, Estado de
Santa Catarina.
    Proc.
MJ-7.522-72 - Centro Espírita Casa de Thiago, com sede em Niterói,
Estado do Rio de Janeiro.
    Proc.
MJ-24.149-72 - Comunidade Evangélica de Lajeado, com sede em
Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
    Proc.
MJ-58.403-72 - Casa da Criança, com sede em Campanha, Estado de
Minas Gerais.
    Proc.
MJ-18.934-71- Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em
Cataguases, Estado de Minas Gerais.
    Proc.
MJ-13.241-72 - Escola Prevocacional de Caicó, com sede em Caicó,
Estado do Rio Grande do Norte.
    Proc.
MJ-33.476-72 - Escola Apucaranaense de Recuperação da Criança
Excepcional - E. A .R.C.E., com sede em Apucarana, Estado do
Paraná.
    Proc.
MJ-60.796-72 - Escola Intermediária "Cora Faria Duarte", com sede
em Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
    Prc.
MJ.4.200-71 - Educandário Nossa Senhora do Rosário, com sede em
Inhumas, Estado de Goiás.
    Proc.
MJ.56.966-72 - Fundação Abrigo do Cristo Redentor, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Proc.
MJ-27.560-65 - Fundação do Hospital São José de Botelhos, com sede
em Botelhos, Estado de Minas Gerais.
    Proc.
MJ-2.704-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa
Bárbara D'Oeste, com sede em Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São
Paulo.
    Proc.
MJ-62.007-71 - Instituto Padre Pastorino, com sede em Rio dos
Cedros, Estado de Santa Catarina.
    Proc.
MJ-37.726-71 - Instituto de Psicologia Clinica - (IPC), com sede em
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
    Proc.
MJ-52.022-72 - Instituto Educacional Dom Bosco (IEDB), com sede em
Santa Rosa, Estado do Rio de Grande do Sul.
    Proc.
MJ-50.063-72 - Instituto Joinvillense de Educação e Assistência,
com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
    Proc.
MJ-27.284-70 - Liceu Salesiano Leão XIII, com sede em Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul.
    Proc.
MJ-26.545-72 - LAREIRA - Instituição a Serviço da Família, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Proc.
MJ-4.524-71 - Sociedade Ginásio Dom Vital, com sede em Maceió,
Estado de Alagoas.
    Proc.
MJ-17.680-72 - Sociedade Pestalozzi de São João Nepomuceno, com
sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
    Proc.
MJ-830-72 - Sociedade Hospital e Maternidade "Santo Antônio", com
sede em Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
    Proc.
MJ-5.845-67 - Sociedade Evangélica de Asilos, com sede em Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
    Art.
2º São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 2º,
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    Proc.
MJ-33.952-72 - Colégio "Campos Salles", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
    Proc.
MJ-63.614-72 - Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede em
Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
    Proc.
MJ-28.801-71 - Fundação Universitária de Criciúma - FUCRI, com sede
em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1973 e retificado no DOU de
18.7.1973