72.607, De 14.8.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE
1973.
Fixa índice de conversão para a
cidade de Jeddah
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do
artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,
       Decreta:
      Art. 1º Fica incluída entre as localidades relacionadas
na Tabela II, do Anexo II, do
Decreto nº 71.733, de 28 de março de 1973, a cidade de Jeddah,
no Reino da Arábia Saudita, com o índice 14.
       Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de agosto de
1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIJorge
de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.8.1973