72.631, De 16.8.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.631, DE 16 DE AGOSTO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961,
as seguintes instituições:
    MJ.
28.428-72 - Ação Social de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do
Sul, Estado de Santa Catarina;
    MJ.
40.390-72 - Associação Beneficente Coronel Augusto César de Leivas,
com sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
679-72 - Associação Educacional e Recreativa Piodozense - (ASSERP),
com sede em Pio XII, Estado do Maranhão;
    MJ.
13.240-72 - Associação Espírita Paulo e Estevão, com sede em
Recife, Estado de Pernambuco;
    MJ.
8.106-71 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Mutuípe, com sede em Mutuípe, Estado da Bahia;
    MJ.
6.601-70 - Associação Santa Teresinha, com sede em São Luiz, Estado
do Maranhão;
    MJ.
26.026-72 - Casa de Caridade de Passa Quatro, com sede em Passa
Quatro, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
26.026-72 - Casa de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede em
Miraí, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
13.769-71 - Centro Educacional João Combat, com sede em Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
58.250-66 - Clube das Mães - Creche Anita Costa, com sede em São
Carlos, Estado de São Paulo;
    MJ.
30.320-70 - Conferência São Vicente de Paulo, com sede em Águas
Formosas, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
5.518-72 - Fundação Hospital Santa Terezinha, com sede em Mateus
Leme, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
59.014-71 - Ginásio do Instituto Monsenhor Luiz Rocha, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará;
    MJ.
32.018-71 - Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará;
    MJ.
14.385-72 - Instituição Nossa Senhora de Nazaré, com sede em
Contagem, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
31.473-72 - Instituto Catarina Labouré, com sede em Belém, Estado
do Pará;
    MJ.
60.832-71 - Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em Brasília,
Distrito Federal;
    MJ.
51.356-73 - Instituto Profissional Dom Orione, com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
33.932-71 - Instituto Santa Teresa, com sede em Lorena, Estado de
São Paulo;
    MJ.
34.253-65 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova
Granada, com sede em Nova Granada, Estado de São
Paulo;
    MJ.
35.965-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque,
com sede em São Roque, Estado de São Paulo;
    MJ.
4.440-72 - Irmandade de São Vicente de Paulo, com sede em Niterói,
Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
1.427-73 - Lar das Crianças Pedacinho do Céu, com sede em Campo
Belo, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
24.405-72 - Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com sede em
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte;
    MJ.
30.027-72 - Serviço de Assistência Social - SAS, com sede em Fátima
do Sul, Estado de Mato Grosso;
    MJ.
23.643-72 - Serviços de Obras Sociais - S.O.S., com sede em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo;
    MJ.
32.028-71 - Sociedade Acarauense de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância, com sede em Acaraú, Estado do
Ceará;
    MJ.
23.080-71 - Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel -
S.A.P.S.I., com sede em São Carlos, Estado de São
Paulo;
    MJ.
57.141-72 - Sociedade Assistencial, Cultural e Recreativa - SACRE,
com sede em Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do
Sul;
    MJ.
293-73 - Sociedade Educadora Feminina, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
    Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
"in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte
instituição:
    MJ.
54.184-73 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território
Federal de Roraima - ACAR - Roraima, com sede em Boa Vista,
Território Federal de Roraima.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 16 de agosto de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1973