72.707, De 28.8.1973
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE
1973.
Promulga o Tratado entre a República Federativa do
Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento
Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em
Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de
Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as
seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos
dois países.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973, o Tratado entre a
República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o
Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná,
Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio
Iguaçu, concluído em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como as
seis Notas então trocadas entre os Ministros das Relações
Exteriores dos dois países;
HAVENDO os instrumentos de
Ratificação sido trocados, em Assunção, a 13 de agosto de 1973;
E HAVENDO o referido Tratado,
em conformidade com seu Artigo XXV, entrado em vigor a 13 de agosto
de 1973;
DECRETA que o
Trabalho, bem como as Notas acima mencionadas, apensos por cópia ao
presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente
como neles se contém.
Brasília, 28 de agosto de 1973;
152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1973
O Tratado mencionado no presente
decreto está publicado no D.O.U. de 30 de agosto de 1973.