72.772, De 10.9.1973

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.772, DE 10 DE SETEMBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Declara de utilidade pública a instituição que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação "Judith A. Buzaid", com sede em Jaboticabal, Estado de
São Paulo.
        Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Brasília, 10 de setembro de
1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.9.1973