72.820, De 21.9.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de Utilidade Pública
as Instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instruções:
    MJ.
1.477-73 - Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos, com
sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;
    MJ.
886-73 - Associação Beneficente Clínica Tobias, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
16.840-73 - Campanha de Lã com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
    MJ.
55.618-72 - Casa Nossa Senhora da Soledade, com sede em Salvador,
Estado da Bahia;
    MJ.
6.783-71 - Colégio Padre Diniz, com sede em Itaporanga, Estado da
Paraíba;
    MJ.
21.841-71 - Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de
Sena - Província de Nossa Senhora da Divina Providência, com sede
em Salvador, Estado da Bahia;
    MJ.
21.970-72 - Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina,
com sede em Salvador, Estado da Bahia;
    MJ.
55.239-71 - Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
53.556-72 - Fundação Seráfica de Educação, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
1.385-73 - Instituição Cultural Educativa e de Assistência Social
(I.C.E.A.S.), com sede em João Pessoa, Estado da
Paraíba;
    MJ.
61.362-71 - Instituto Nossa Senhora Imaculada de Ibiporã, com sede
em Ibiporã, Estado do Paraná;
    MJ.
52.821-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo
Garcia, com sede em Penedo, Estado de Alagoas;
    MJ.
3.781-67 - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo,
Estado de São Paulo;
    MJ.
55.005-72 - Lar Bezerra de Menezes, com sede em Itaperuna, Estado
do Rio de Janeiro;
    MJ.
38.371-71 - Obras Passionistas São Paulo da Cruz, com sede em Vila
Velha, Vitória, Estado do Espírito Santo;
    MJ.
21.233-72 - Obra Promocional de Sant'Ana, (OPSA), com sede em Feira
de Santana, Estado da Bahia;
    MJ.
55.800-71 - Santa Casa de Misericórdia de Palmital, com, sede em
Palmital, Estado de São Paulo;
    MJ.
27.428-69 - Seminário Menor de Chapecó, com sede em Chapecó, Estado
de Santa Catarina;
    MJ.
54.673-73 - Serviço Promocional de Assistência à Família (SERPAF),
com sede em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
58.090-72 - Sociedade Assistencial Espírita (S.A.E.), com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
17.048-72 - Casa da Criança de Porciúncula, com sede em
Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência
e 85º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.9.1973 e retificado no DOU de
1º.10.1973