72.913, De 11.10.1973
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.913, DE 11 DE OUTUBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico
Marechal de Exército Manoel Luiz Osório, com sede em Osório, Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
emílio g. médiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1973 e republicado no DOU de
17.10.19733