720, De 13.01.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 720, DE 13 DE JANEIRO DE
1993.
Altera a redação do art. 1º do
Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de
Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública
Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado Grupo de
Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública
Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do
Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do
Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência
da República.
Parágrafo único. A Coordenação
do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da
Fazenda".
Art. 2° Revoga-se o decreto n° 589,
de 2 de julho de 1992.
Art. 3° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo
Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1993