723, De 18.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 723, DE 18 DE JANEIRO DE
1993.
 
Altera a Estrutura Regimental do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo
Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições
contidas no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
        DECRETA:
        Art. 1° O art. 5° e seu
parágrafo único do Anexo I ao Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 5° O Conselho Deliberativo
é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto,
pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do
FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da
Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de
Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de
Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação
Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante
e da Fundação Roquette Pinto.
    Parágrafo único. O Ministro de
Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo,
sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo
Secretário-Executivo da Pasta."
        Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de janeiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.1.1993