727, De 21.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 727, DE 21 DE JANEIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a transferência e a
criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de
confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
        DECRETA:
    Art. 1° Ficam
transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo, 4 (quatro) cargos DAS 101.5, 10 (dez) cargos DAS 101.4, 15
(quinze) cargos DAS 101.3, 35 (trinta e cinco) cargos DAS 101.2, 39
(trinta e nove) cargos DAS 101.1, 3 (três) cargos DAS 102.2 e 4
(quatro) cargos DAS 102,1 dos Departamentos de Comércio Exterior e
de Indústria e Comércio do então Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, do Departamento Nacional do Registro do Comércio e da
Junta Comercial do Distrito Federal do Ministério da Justiça e do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação da então
Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da
República.
    Art. 2.°
Ficam igualmente transferidas 46 (quarenta e seis) Funções
Gratificadas (FG), sendo 11 (onze) FG-1, 14 (quatorze) FG-2 e 21
(vinte e um) FG-3, do então Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento.
    Art. 3° Ficam
criados, por transformação, no âmbito do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, observado o disposto nos arts. 1° e 2°,
os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e
funções gratificadas, na forma do anexo a este decreto.
    Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21
de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.1.1993
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