73.174, De 20.11.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto nº 6.834, de 2009
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Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas
Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de
Salvamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade
com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, no Ministério da Aeronáutica, as
Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento (EAS).
Art. 2º Fica criado o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, tendo
como finalidade e adestramento das Equipes de Salvamento das
organizações militares, a realizações de missões de Busca e
Salvamento e a execução de missões especiais que lhe forem
determinadas.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos administrativos
de desativação das Esquadrilhas e de ativação do Esquadrão de que
trata o presente Decreto.
Parágrafo único. O ato de ativação do Esquadrão estabelecerá sua
subordinação e sede.
Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções reguladoras
para organização e funcionamento do Esquadrão Aeroterrestre de
Salvamento, ora criado.
Art. 5º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de
1963, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.1973