73.340, De 19.12.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1973.
Revogado pelo Decreto nº 83.263, de
1979
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Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), que com este baixa, em substituição da que
acompanha o regulamento anexo ao
Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1974.
Brasília, 19 de
dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.12.1973
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Capítulo 59 a 75     
Capítulo 76 a 86     
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