73.348, De 20.12.1973
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
MJ.32.779-68 - Associação Evangélica de Ensino, com
sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.10.414-73 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Birigui (APAE) com sede em Birigui, Estado de São
Paulo;
MJ.23.288-71 - Associação de Pais e Amigos do
Excepcionais de Jacarezinho (APAE), com sede em Jacarezinho, Estado
do Paraná;
MJ.55.333-71 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), com sede em Vitória, Estado do Espírito
Santo;
MJ.35.519-71 - Associação Paulista de Amparo às
Crianças Retardadas, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
MJ.63.527-72 - Associação Protetora dos Insanos de
Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo;
MJ.16.822-70 - Centro de Valorização da Vida (CVV), com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.59.170-72 - Círculo Operário de Cubatão, com sede no
Estado de São Paulo;
MJ.58.131-73 - Colégio Vera Cruz, com sede em Recife,
Estado de Pernambuco;
MJ.59.350-72 - Creche e Centro Educativo Monteiro
Lobato, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;
MJ.61.955-72 - Hospital de São Lucas, com sede em
Conceição do Araguaia, Estado do Pará;
MJ.55.811-72 - Instituto do Câncer do Ceará, com sede
em Fortaleza, Estado do Ceará;
MJ.12.583-72 - Instituto Nossa Senhora do Carmo, com
sede em Barroso, Estado de Minas Gerais;
MJ.54.059-71 - Legião Mirim de Catanduva, com sede
em Catanduva, Estado de São Paulo;
MJ.61.521-71 - Liga Riopretense de Combate à
Tuberculose, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo;
MJ.58.943-72 - Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.60.027-73 - Sanatório Espírita de Anápolis, com sede
em Anápolis, Estado de Goiás;
MJ.64.509-70 - Santa Casa Dona Anita Costa, com sede em
Jambeiro, Estado de São Paulo;
MJ.61.479-72 - Sociedade Casa da Criança de Tupi
Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São
Paulo;
MJ.12.563-70 - Sociedade Escolar Boa Vista, com sede em
Estrela, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.8.605-73 - Sociedade Franco Brasileira, com sede no
Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;
MJ.31.687-71 - Sociedade Hospital de Caridade Santa
Rosa, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do
Sul;
MJ.55.930-73 - União Beneficente e Cultural de Campo
Bom (UBEC) -, com sede em Campo Bom, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência
e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.1973