73.435, De 11.1.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.435, DE 10 DE JANEIRO DE
1974.
Extingue a Fábrica de artilharia da
Marinha e dá outras providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição,
    decreta:
    Art. 1º É
extinta a Fábrica de Artilharia da Marinha, criada pelo Decreto nº 25.196, de 9 de julho de
1948.
    Art. 2º O
pessoal e o acervo da Fábrica de que trata o artigo anterior são
transferidos para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
    Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 10
de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.1.1974.