73.649, De 14.2.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.649, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1974.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    MJ.
55.803-72 - Aliança Divinopolitana de Assistência e Promoção
(ADAP), com sede em Divinópolis, Estado de Minas
Gerais;
    MJ.
59.367-71 - Associação Cristã de Moços de Minas Gerais, com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
13.144-72 - Associação Espírita Lar de São José, com sede em São
Luís, Estado do Maranhão;
    MJ.
15.898-71 - Associação Lar Menino Jesus da Diocese de Santo André,
com sede em Santo André, Estado de São Paulo;
    MJ.
58.037-66 - Associação Luiza de Marilac, com sede em Taguatinga,
Distrito Federal;
    MJ.
23.431-73 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Bragança Paulista (APAE), com sede em Bragança Paulista, Estado de
São Paulo;
    MJ.
25.506-73 - Associação Patrocinense de Assistência Social, com sede
em Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo;
    MJ.
20.095-72 - Casas Pias de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de
São Paulo;
    MJ.
31.387-73 - Centro de Educação Religiosa Israelita, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara;
    MJ.
16.081-70 - Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da
Virgem Maria, com sede em Ilópolis, Estado do Rio Grande do
Sul;
    MJ.
61.634-74 - Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás, com sede
em Goiânia, Estado de Goiás;
    MJ.
53.264-72 - Educandário São João Batista, com sede em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
10.019-72 - Ginásio do Instituto Santo Antônio, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
    MJ.
18.651-72 - Hospital Beneficente São Roque, com sede em Antônio
Prado, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
30.785-72 - Hospital Santo Antônio Maria Zacaria, com sede em
Bragança, Estado do Pará;
    MJ.
57.072-73 - Instituição Tamoios de Ensino e Cultura (ITEC), com
sede em Tupã, Estado de São Paulo;
    MJ.
23.583-71 - Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede em
São Manuel, Estado de São Paulo;
    MJ.
53.392-72 - Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, com sede em
São Sebastião, Estado de São Paulo;
    MJ.
33.230-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São
Paulo;
    MJ.
24.414-71 - Lar Pio XII, com sede em Goiânia, Estado de
Goiás;
    MJ.
20.982-72 - Orfanato São Raimundo, com sede em Salvador, Estado da
Bahia;
    MJ.
27.627-72 - Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, com sede em
Olímpia, Estado de São Paulo;
    MJ.
10.250-71 - Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio de Ibiá, com
sede em Ibiá, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
28.235-72 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S), com sede em Itapira,
Estado de São Paulo;
    MJ.
31.898-72 - Sociedade Pelotense de Assistência à Maternidade, à
Infância e Auxílio aos Necessitados (SPAN), com sede em Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 14 de fevereiro de 1974; 153º da
Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1974