73.696, De 28.2.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 73.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE
1974.
Aprova
modificações do Regulamento do Código Nacional de
Trânsito.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º As placas de
sinalização  de regulamentação, de advertência e de indicação  de
que trata a primeira parte do Anexo II do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de
janeiro de 1968, ficam alteradas de acordo com os modelos que
acompanham o presente Decreto.
        Art 2º Os artigos 63 e 64, do
Regulamento do Código Nacional de Trânsito passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 63. É obrigatória a implantação, nas
vias públicas, da sinalização de trânsito estabelecida por este
Regulamento e na forma que dispuser o Conselho Nacional de
Trânsito, vedada a utilização de qualquer outra".
"Art. 64. A sinalização de trânsito far-se-á
por meio de:
I  Placas;
II  Marcas;
III  Luzes;
IV  Gestos;
V  Sons;
VI  Marcos;
VII  Barreiras;
§ 1º A forma, as cores e as dimensões
dos sinais são as constantes do Anexo II deste Regulamento.
§ 2º O Conselho Nacional de Trânsito
editará normas complementares a este Regulamento no que respeita à
interpretação aplicação e uso da sinalização.
§ 3º A alteração da sinalização de
trânsito somente poderá ser feita por proposta do Conselho Nacional
de Trânsito".
        Art 3º Fica revogado o
parágrafo 4º do artigo 69 do Regulamento do Código Nacional de
Trânsito.
        Art 4º A sinalização atualmente
existente nas vias públicas que esteja em desacordo com os modelos
aprovados por este Decreto, deverá ser substituída no prazo máximo
de doze meses a partir da sua vigência.
        Art 5º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1974