73.710, De 1º.3.1974
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.710, DE 1º DE MARÇO DE
1974.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Altera o Decreto
nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela
de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 64 do Regimento do Gabinete Civil
aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.349, de 9 de março de
1967, é acrescido do item abaixo, que inclui nas exceções previstas
no artigo 67 do mesmo Regimento:
"Art. 64
....................................................................................................................................
XIII - Chefe da
Secretaria Administrativa".
Art. 2º Ficam
transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de
Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os
encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da
República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete
Civil.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
João Leitão de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.3.1974