73.729, De 4.3.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.729, DE 4 DE MARÇO DE
1974.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
        
decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ.
12.768-71 - Amparo da Imaculada Conceição, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
23.349-72 - Educandário D. Cordolina Loup Reis, com sede em Ilhéus,
Estado da Bahia;
    MJ.
7.476-71 - Escola Jesus Cristo, com sede em Campos, Estado do Rio
de Janeiro;
    MJ.
34.496-72 - Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú
de Minas, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
36.872-70 - Ginásio Padre Virgílio, com sede em Belo Vale, Estado
de Minas Gerais;
    MJ.
29.218-70 - Hospital Beneficente Sinibu, com sede em Santa Cruz do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
18.640-72 - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em
Guarapuava, Estado do Paraná;
    MJ.
63.534-72 - Hospital e Maternidade São José, com sede em
Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
29.228-72 - Instituto Educacional Cândida de Souza, com sede em
Belo horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
20.709-71 - Instituto da Imaculada Conceição, com sede em Campo
Grande, Estado de Mato Grosso;
    MJ.
23.233-72 - Irmandade de Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia
da Cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
34.125-72 - Lar Evangélico Protetor da Infância, com sede em Apiaí,
Estado de São Paulo;
    MJ.
22.088-72 - Lar Monsenhor Filippo, com sede em Guaratinguetá,
Estado de São Paulo;
    MJ.
24.675-72 - Obras Sociais São Domingos de Gusmão, com sede em São
Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
25.014-71 - Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo de
Paraibuna, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo;
    MJ.
15.755-73 - Santa Casa de Misericórdia de Perdões, com sede em
Perdões, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
60.776-72 - Santa Casa Monsenhor Guilherme, com sede em Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná;
    MJ.
28.260-73 - Serviço Promocional e Social da Paróquia de Santa
Cecília (SEPS), com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
    MJ.
57.294-73 - Sociedade Artística Villas Lobos, com sede em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
53.505-72 - Sociedade de Beneficência e Cultura de Água Doce, com
sede em Barra de São Francisco, Estado do Espírito
Santo;
    MJ.
29.078-73 - Sociedade Brasileira de Cancerologia, com sede em
Salvador, Estado da Bahia;
    MJ.
14.641-72 - Sociedade Civil Beneficente Nossa Senhora Aparecida,
com sede em Capinópolis, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
17.155-71 - Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios, som sede
em Marialva, Estado do Paraná;
    MJ.
40.080-70 - Sociedade Espirita Fé, Esperança e Caridade, com sede
em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
18.712-72 - Sociedade Goiana de Cultura, com sede em Goiânia,
Estado de Goiás;
    MJ.
58.500-73 - Sociedade Israelita Brasileira de Organização,
Reconstrução e Trabalho "ORT" com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
    MJ.
61.798-73 - Sociedade Maronita de Beneficência, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
27.638-72 - Sociedade das Obras Sociais do Seminário das Missões de
Jaguapitã, com sede em Jaguapitã, Estado do Paraná;
    MJ.
13.095-71 - Sociedade de Soledadense de Amparo aos Desabrigados
(SOSAD), com sede em Soledade, Estado do Rio Grande do
Sul;
    MJ.
25.441-70 - União Municipal Espírita de Pirassununga (UMEP), com
sede em Pirassununga, Estado de São Paulo.
    Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do arrtigo 2º,
"in fine", da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional de
Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e
86º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1974