73.732, De 5.3.1974
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 73.732, DE 5 DE MARÇO DE 1974
Inclui no Quadro de Pessoal do Estado
- Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da
Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto item IV do
artigo 1º do Decreto nº 60.901, de 26 de junho de 1967, e o que
consta do Processo nº 7.190/73, do Departamento Administrativo do
Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na
Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças
Armadas (EMFA), reestruturado pelo Decreto-lei nº 1.068, de
29 de outubro de 1969, os cargos constantes das Partes
Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Comissão de
Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA), na forma do
anexo, que constitui parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de
janeiro de 1974 ficam transferidos ao Estado - Maior das Forças
Armadas os recursos financeiros consignados no Orçamento da
Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos
termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 60.901 de 26
de junho de 1967.
Art. 3º A despesa com a execução
deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do
Orçamento do Estado - Maior das Forças Armadas e dos que lhe forrem
transferidos da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças
Armadas, nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de março de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1974