73.804, De 12.3.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.804, DE 12 DE MARÇO DE
1974.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ.
15.367-71- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Itabira (A.P.M.I.I), com sede em Itabira, Estado de Minas
Gerais;
    MJ.
2.929-73 - Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, com sede em
Ibitinga, Estado de São Paulo;
    MJ.
31.976-73 - Associação Benéfico-Educativa Sagrado Coração de Jesus,
com sede em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
2.766-73 - Associação Jauense de Educação e Assistência (A.J.E.A.)
com sede em Jaú, Estado de São Paulo;
    MJ.
63.021-72 - Associação das Damas de Caridade de Londrina, com sede
em Londrina, Estado do Paraná;
    MJ.
63.794-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba
(APAE), com sede em Itatiba, Estado de São Paulo;
    MJ.
58.126-70 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Mata de São João, com sede em Mata de São João, Estado da
Bahia;
    MJ.
408-73 - Associação de Pais e Amigos do Excepcional (APAE), com
sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
19.287-73 - Associação das Senhoras da Caridade do sagrado Coração
de Jesus, com sede em Juiz de Fora; Estado de Minas
Gerais;
    MJ.
34.966-72 - Casa de Santo Antonio, com sede em Itatiba, Estado de
São Paulo;
    MJ.
61.732-71 - Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
27.409-73 - Centro de Assistência Médico-Social (CAMS), com sede em
Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
16.176-72 - Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Birigui,
Estado de São Paulo;
    MJ.
54.005-72 - Colégio São José, com sede em Itajaí, Estado de Santa
Catarina;
    MJ.
6.051-72 - Conferência de Santo Antonio de Pádua da Paróquia de
Alpínopolis, com sede em Alpínopolis, Estado de Minas
Gerais;
    MJ.
19.966-73 - Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, com sede
em vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo;
    MJ.
16.868-72 - Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini
(IDEALFI), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
20.708-71 - Instituto de Jesus Adolescente, com sede em Campo
Grande, Estado de mato Grosso;
    MJ.
19.255-72 - Instituto Nossa Senhora da Piedade, com sede em Ilhéus,
Estado da Bahia;
    MJ.
11.941-70 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos,
com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;
    MJ.
23.782-72 - Lar Cristão de Meninas de Adamantina, com sede em
Adamantina, Estado de São Paulo;
    MJ.
26.300-72 - Lar Escola Francisco de Paula, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
    MJ.
12.996-70 - Sociedade Cristã Maria Ribeiro, com sede em Bauru,
Estado de São Paulo;
    MJ.
7.492-73 - Sociedade Musical Lageana com sede em Lages, Estado de
Santa Catarina;
    MJ.
23.537-73 - Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
infine, da lei nº 91, de 28 de 1935, combinado com o artigo
1º infine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista do Ministério Público,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas asa disposições em contrário.
    Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência
86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.3.1974