73.898, De 5.4.1974
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.898, DE 5 DE ABRIL DE
1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Estados
Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia,
ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre,
com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei
nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do
Conselho federal de Educação nº 368-64, conforme consta dos
Processos números 2.215-72-CFE e 001.092 de 1974, do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Estudo Sociais (licenciatura
de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de
Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto GeiselNey
Braga
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.4.1974