73, De 26.3.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73, DE 26 DE MARÇO DE
1991.
 
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da
Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso
Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em
Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº
17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e
Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1º O Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da
Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso
Doméstico, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26
de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.3.1991
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