730, De 25.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 730, DE 25 DE JANEIRO DE
1993.
 
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de
março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de
Oficial-General do Exército em tempo de paz.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no
art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
        DECRETA:
    Art. 1° A
letra j do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986,
passa a ter a seguinte redação:
    "Art. 1° São
privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:
    a)
.................................................................
    j) Do posto
de General-de-Brigada Médico:
 Subdiretor de
Saúde;
 Comandante
Regional de Saúde."
    Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Ficam
revogadas as demais disposições em contrário.
    Brasília, 25
de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1993