731, De 25.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 731, DE 25 DE JANEIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a transferência e a
criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de
confiança no Ministério dos Transportes e dá outras
providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
    Art. 1° Ficam
transferidos para o Ministério dos Transportes, 1 (um) cargo DAS
101.6, 7 (sete) cargos DAS 101.5, 20 (vinte) cargos DAS 101.4, 21
(vinte e um) cargos DAS 101.3, 95 (noventa e cinco) cargos DAS
101.2, 115 (cento e quinze) cargos DAS 101.1, 8 (oito) cargos DAS
102.3, 10 (dez) cargos DAS 102.2 e 23 (vinte e três) cargos DAS
102.1, do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.
    Art. 2°
Ficam, igualmente, transferidas 241 (duzentas e quarenta e uma)
Funções Gratificadas (FG), sendo 66 (sessenta e seis) FG-1, 76
(setenta e cinco) FG-2 e 100 (cem) FG-3.
    Art. 3° Ficam
criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos
Transportes, observado o disposto no art. 1°, os cargos do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este
decreto.
    Art. 4° Ficam
transferidas as competências do Departamento Nacional de
Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Transportes
Aquaviários e as atribuições dos respectivos titulares, no que
couber, para a Secretaria de Produção.
    Art. 5° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25
de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOMauro
Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1993
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