733, De 25.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 733, DE 25 DE JANEIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a transferência e a
criação, por transformação de cargos em comissão e funções de
confiança no Ministério das Comunicações e dá outras
providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam
transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS
101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4,
30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2
(dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da
Secretaria Nacional de Comunicações do então Ministério dos
Transportes e das Comunicações.
    Art. 2° Ficam
criados, por transformação, no âmbito do Ministério das
Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções
Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.
    Art. 3° As
competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são
transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da
legislação em vigor.
    Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27
de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República. 
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão do Rego Neto
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1993
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