735, De 27.1.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 735, DE 27 DE JANEIRO DE
1993.
Revogado pelo
Decreto nº 4.609, de 2003
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Delega ao Ministro de Estado Chefe
da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para
praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da
Vice-Presidência da República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição,
resolve:
Art. 1º
Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
da Presidência da República, para praticar atos administrativos
relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
Art 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27
de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.1.1993